segunda-feira

A Proteção ao Software

Dados do SEPRORGS – Sindicato das Empresas de Informática do RS indicam existirem mais de 9.000 empresas nesse setor naquele estado. Em geral, são negócios de micro ou pequeno porte, na maioria das vezes sem filiais e atuando basicamente no desenvolvimento de softwares (desde sites na Internet até soluções de automação empresarial). Essa é também a realidade de muitos outros estados, como RJ e SC.

Apesar da importância desse setor econômico para o desenvolvimento tecnológico da região e do país, verifica-se que ele ainda padece de maiores informações sobre como efetivamente proteger o seu produto final dos concorrentes, frente a seus próprios clientes ou, até mesmo, da atuação maliciosa de seus colaboradores. Muitas vezes, ao fornecer o software ao cliente, a empresa não se dá por conta que, devido a uma presunsão presente na nossa legislação, caso não haja contrato escrito poderá estar conferindo toda a propriedade do mesmo ao cliente, ao invés de apenas permitir o uso daquela cópia fornecida. Ou seja: nem mesmo o desenvolvedor poderá utilizá-lo daí para frente! São também cada vez mais freqüentes os casos de concorrência desleal praticados por funcionários que abandonam o emprego e levam consigo códigos-fonte e todo o capital intelectual da empresa que o treinou e investiu no desenvolvimento do produto.

Não obstante, existem diversas alternativas para a devida proteção jurídica do software no Direito Brasileiro, prevenindo a ocorrências dessas lamentáveis situações. O registro de software, junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é a medida mais conhecida. Ele se dá de forma sigilosa, em envelope lacrado contendo o código-fonte e a descrição do software, os quais somente serão abertos caso haja eventual infração, visando a compará-lo com a cópia não-autorizada. Apesar de não conferir juridicamente propriedade sobre o software, o registro no INPI é medida essencial para a sua eficaz prevenção contra a atuação maliciosa de terceiros.

Além desse registro, diversas outras medidas também podem ser tomadas para a proteção do software, tais como: contratos de sigilo e de não-concorrência junto aos colaboradores envolvidos na elaboração do programa de computador; contratos claros prevendo o licenciamento dos direitos sobre software realizados sob encomenda; registro da marca do software; registro do design das telas do software ou do site como desenho industrial; etc. Nas próximas edições abordaremos algumas dessas medidas. Informe-se!

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