terça-feira

Proteção Contra Cópias x Usos Legítimos de Obras


A queda de braço entre os usuários de músicas em formato digital e as grandes gravadoras teve mais um importante lance nesta semana, quando a maior delas, a Universal Music, anunciou que vai permitir a venda de milhares de seus álbuns e faixas no formato MP3, sem proteção contra cópias (ver notícia). Tal recuo segue o anúncio recente da EMI - responsável pela maior parte dos CDs protegidos vendidos no Brasil - no mesmo sentido.
A proteção contra cópias em CDs ou músicas vendidas digitalmente se dá através de dispositivos de DRM - Digital Rights Management. O problema é que esses sistemas, ao mesmo tempo em que alegadamente dificultam a pirataria, proíbem também outros usos absolutamente legítimos dos conteúdos.
Tais usos configuram as chamadas exceções e limitações aos direitos autorais, que têm por finalidade balancear os interesses público e privado envolvidos em questão. Não têm nenhuma relação com a pirataria. Tratam-se de situações previstas nas legislações autorais em que, seja pela predominância do interesse público, seja pela existência de outros bens jurídicos igualmente relevantes de serem protegidos (como a privacidade), permite-se que usos e reproduções de obras protegidas sejam feitos independentemente de qualquer autorização prévia. É o caso das citações, da cópia privada, das cópias de segurança em alguns tipos de obras intelectuais, etc.
Obras com DRM, contudo, são, em geral, muito pouco (ou nada) flexíveis a tais exceções, fazendo com que mesmo reproduções expressamente autorizadas pela Lei sejam proibidas, sem a devida informação aos usuários, por decisão isolada de um particular (a gravadora). Assim, quem adquire um CD com DRM, por exemplo, muitas vezes sequer consegue reproduzir suas canções, para uso próprio e privado, no seu iPod ou outro tocador digital.
De outro lado, os verdadeiros piratas, experts no tema, facilmente violam tais dispositivos com o apoio de crackers contrariados com essa postura das gravadoras. Saldo dessa "estratégia" de comercialização até então adotada pelas gravadoras: antipatia, menos vendas, mais pirataria.
Mesmo assim, apesar das resistências iniciais iniciais das gravadoras e da adoção de dispositivos com DRM, a realidade digital se mostrou mais forte. Cada vez menos se adquire música em lojas convencionais, com a necessidade de deslocamentos e com limitado contato com o conteúdo das obras. A música - e outras obras intelectuais - chega aos usuários através dos seus computadores e celulares, por exemplo, muitas vezes para experimentação ou em conjunto com alguma ação promocional.
Hits cada vez menos têm nascido de formas tradicionais de transmissão massiva e unilateral de conteúdo, como a Mtv ou rádios FM. Aliás, os hits globais das décadas de 80 e 90 são cada vez mais raros. Os "sucessos" do momento provêem crescentemente de comunidades virtuais, baseadas em trocas de experiências, com algum espaço para experimentação prévia, bem como em campanhas direcionadas a públicos específicos.
Já está bastante claro que somente modelos de negócios que se ajustem a esse novo cenário sobreviverão à avassaladora influência da rede na distribuição de conteúdo. O iTunes e o MySpace são atualmente os melhores exemplos de negócios condizentes com essa nova realidade.
Lamentavelmente, porém, as gravadoras desperdiçaram uma década e uma enormidade de recursos tratando a Internet e as tecnologias digitais como meras ameaças. A legislação foi modificada e até mesmo um Tratado Internacional foi assinado visando a resguardar o uso de dispositivos contendo DRM. E a pirataria on line, por sua vez, não diminuiu...
De outro lado, nesse período, a sociedade passou a se organizar no sentido de assegurar os usos legítimos de obras adquiridas legalmente. Diversas associações contra os DRMs foram criadas e já há decisões em todos os continentes determinando inclusive o destravamento de dispositivos que impeçam o exercício de exceções e limitações aos direitos autorais.
O atual recuo da Universal é mais um sinal de que, finalmente, por força dos precedentes judiciais ou, mais provável, da sinalização do mercado às medidas até então adotadas, as gravadoras e editoras musicais parecem estar revendo sua postura míope de mera oposição à rede. As freqüentes modificações no seu comando que têm sido noticiadas também indicam estarem preocupadas em atualizar o seu modelo tradicional (e antigo) de fazer negócios, baseado da venda direta de CDs. É mudar ou morrer.

Logo reproduzido do site www.umusic.com.

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