No último mês, tive a honra de representar o jornal Zero-Hora, de Porto Alegre, a quinta publicação diária com maior circulação no país, em procedimento arbitral no qual a publicação gaúcha obteve o direito de utilizar o endereço www.zerohora.com na Internet. O endereço havia sido registrado, em 1997, por uma empresa das Bahamas, representada por um cidadão uruguaio, sem qualquer relação com a empresa.
A decisão em favor do jornal gaúcho foi proferida na Câmara Arbitral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), com sede em Genebra, na Suiça. Segundo a decisão, foi demonstrado no procedimento que o réu tinha conhecimento da marca Zero Hora, de titularidade do jornal, registrando-a de má-fé como nome de domínio.
A Câmara Arbitral da OMPI é um raro case de sucesso na solução de litígios na Internet. Os árbitros são especialistas em propriedade intelectual sediados em diversos países. O procedimento é quase todo eletrônico, durando pouco mais de dois meses, desde o protocolo da medida até a decisão final, a qual é diretamente cumprida pelo órgão registrador em apenas dez dias.
Podem ser submetidos á Câmara Arbitral da OMPI litígios envolvendo nomes de domínio genéricos (sem a identificação do país de onde provêem, como os endereços terminados em .COM, .NET ou .IND), ou provenientes de países que tenham firmado convênio específico com a entidade. Mesmo não sendo esse o caso do Brasil, é freqüente que empresas nacionais tenham interesse em usar a sua marca como nome de domínio genérico (.com), com alcance e percepção imediata em nível mundial. De outro lado, é também comum que, ao buscarem esses endereços, os mesmos já estejam registrados por pessoas ou entidades que, muitas vezes, não têm qualquer direito sobre a marca.
Nesses casos, o procedimento arbitral se insere como uma solução muitíssimo mais rápida e econômica do que as tradicionais medidas judiciais. Não é necessária a contratação de advogados no exterior, nem a tortuosa execução de uma sentença em diversos países estrangeiros.
Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.
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