quinta-feira

Uma Lei Autoral a cada 10 Anos?

A Lei de Direitos Autorais mal completou dez anos de existência e já parece ter se tornado a grande vilã de todos os males dos quais padece este ramo do Direito em tempos de tecnologia digital e Internet. Por mais contraditório que pareça, os ataques ao texto legal partem tanto daqueles que advogam uma maior flexibilidade do sistema - dentre os quais se inclui o Ministro da Cultura Gilberto Gil -, quanto daqueles que propugnam maior rigor no resguardo dos direitos.

Desde a sua posse, Gilberto Gil tem criticado a Lei 9.610/98, alegando que ela estaria desatualizada e que não refletiria o necessário equilíbrio entre os interesses dos titulares de direitos e da sociedade. Agora, por ocasião do décimo aniversário da Lei, o Ministro parece ter partido para a ação no seu objetivo reformista. Em recente artigo publicado no Jornal O Globo (23/06/2008), Gil anunciou a realização de consulta pública por meio do Fórum Nacional de Direito Autoral, que terá nova etapa nos dias 30 e 31 de julho, no Rio de Janeiro, visando a um novo marco regulatório do Direito Autoral pátrio. Nesse sentido, o Ministro já inclusive aponta aqueles que são, na sua ótica, os três pilares da pretendida reforma autoral:

1) redefinir o papel do Estado na área autoral, provavelmente ressuscitando uma instância administrativa para tramitação de litígios envolvendo direitos autorais;

2) repensar o capítulo de limitações de nossa lei, no qual o desequilíbrio seria marcante, adotando uma efetiva permissão para a cópia privada; e

3) fazer com que os autores retomem o controle sobre as utilizações de suas obras, provavelmente limitando a celebração de contratos com cláusulas de cessão e transferência total e definitiva de direitos.

De outro lado, a reforma autoral também é postulada pela indústria da informação e do entretenimento e por representantes de associações de titulares de direitos autorais, em sentido aparentemente oposto ao pretendido pelo Ministro. Ou seja, nessa visão, a Lei precisa ser alterada justamente visando a recrudescer a proteção aos direitos frente aos meios eletrônicos e digitais, como a Internet. Para tanto, espelham-se no caminho recentemente trilhado pela França.

Propõe-se, assim, a criação de um regime especial para as obras digitais; o estabelecimento de maior proteção ao mero acesso a obras nesses meios (e não apenas contra a sua reprodução); penas mais duras frente às infrações autorais; e, buscando incentivar os investimentos empresariais, a efetiva regulação da titularidade de direitos nas criações realizadas no ambiente de trabalho, mediante remuneração, reconhecendo-se direitos aos empregadores.

Independentemente do mérito das sugestões formuladas, a partir das referências acima já é possível prever debates acalorados em matéria autoral para os próximos meses. Agora, precisamos mesmo de uma nova lei? Será que a mera adequação de alguns itens pontuais - como a questão da cópia privada e das criações no âmbito empresarial - já não seria suficiente? Nos próximos posts abordaremos separadamente cada uma das principais alterações propostas pelos setores envolvidos nesse relevante debate.

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