No Boletim da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) n.º 109, foi publicado artigo por Ana Carolina Sampaio Lacativa e Daniela Camara Colla, referindo a identidade entre marcas no meio do show business. Dentre os casos referidos, encontram-se alguns bastante curiosos:
- Universal Music: A Igreja Universal do Reino de Deus se opôs ao registro da gravadora no processo n.º 821167740;
- Banda Nativus: teve de abster-se do uso do nome em razão do registro da marca "Os Nativos", processo n.º 816969590;
- Xororó: a Sociedade Beneficiadora Xangai Ltda. tantou registrar a marca sob a alegação de que se tratava do nome de um pássaro. Tendo sido deferido o registro junto ao INPI no processo n.º 814765459, a empresa detentora da marca Chitãozinho e Xororó interpôs recurso contra ela. Ainda que o TRF da 2.ª Região tenha entendido que o pseudônimo do cantor é dotado de notoriedade indiscutível, não podendo ser registrado como marca da primeira empresa no julgamento da apelação cível de n.º 10807496.02.15725-9, o registro encontra-se sub judice;
- Leonardo: o integrante da ex-dupla sertaneja foi acionado por outro cantor que já se utilizava do pseudônimo desde 1978. O TJ/GO, no julgamento da apelação cível n.º 58865-1/188, garantiu ao cantor sertanejo o uso da marca, já que não houve registro no INPI por parte do autor da ação;
- Madonna: a cantora teve que buscar na corte arbitral internacional, no caso n.º D2000-0847, os direitos sobre o nome de domínio, contendo a sua marca - o qual vinha sendo utilizado por um site pornográfico.
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