A 4ª Turma do STJ, ao determinar que o Grupo Fockink e a Fockink Consultores Associados terão de conviver com o mesmo nome, entendeu que, se as empresas desenvolvem atividades distintas, não há impedimento para que usem o mesmo nome.
O direito à exclusividade do uso da marca pela empresa que primeiro fez o registro está limitado à classe para a qual foi requerida, ressalvados os casos de marcas notórias.
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