A Insulfilm anunciou uma série de medidas contra atos de cybersquatting de sua marca na Internet (usos ilegítimos visando a atrair tráfego para outros websites). A empresa teria conseguido, através de notificações extrajudiciais, a exclusão de anúncios através de links patrocinados em sites de busca como Google, Yahoo, Cadê, Achei, UOL, BOL, Terra e IG. Os anúncios teriam referências à marca Insulfim, fazendo com que, quando digitada no mecanismo de busca, fossem indicados sites de outras empresas.
Há também outras variações dessas fraudes, podendo incluir, ao invés do cadastramento direto de marcas famosas nos sites de busca, a sua inserção - às escondidas - no contexto de outro site, para que o mesmo seja localizado e sugerido pelo buscador.
Tais práticas estão amplamente disseminadas na Internet, sendo que poucas empresas nacionais já perceberam o grave desvio de clientela que proporcionam. Nos EUA há inúmeras decisões reprimindo essas práticas, que estão chegando agora aos tribunais brasileiros.
Segundo a nossa lei, o desvio fraudulento de clientela constitui crime de concorrência desleal, dando também espaço para pedidos de indenização. A prova do ato ilícito pode ser obtida através de medidas prévias como o exame por peritos especializados, a emissão de certidão notarial atestando os conteúdos publicados ou a notificação dos responsáveis pelos sites de busca.
Fonte: Valor Econômico, 25/06/2007, p. E1.
Ilustração reproduzida do site www.insulfil.com.br .

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