
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul confirmou o direito ao recebimento de indenização por uso indevido de fotografia na Internet. Tudo porque a imagem do autor foi utilizada para fins comerciais, sem prévio conhecimento ou concordância, por empresa da qual não fazia parte, o que poderia ter lhe gerado transtornos e prejuízos de ordem moral.
Eis mais um alerta para que sempre se obtenha o consentimento da parte retratada quando se fizer uso de sua imagem com finalidade comercial.
Fonte: Site do TJRS.
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