segunda-feira

O Projeto de Nova Lei dos Direitos Autorais é Avanço ou Retrocesso? Um resumo crítico das principais mudanças propostas pelo Governo Federal.

Tema

Como é hoje?
O que muda?
Bom ou ruim?
1. Licença Compulsória
(possibilidade de “quebra” de direitos autorais pelo Presidente da República)
Só existe para patentes, em casos de necessidade muito relevante.
Cria-se uma licença compulsória para direitos de autor, possível de ser adotada pelo Presidente da República quando uma obra não estiver disponível no mercado brasileiro.
"Totalmente inapropriado. A licença compulsória é recurso absolutamente excepcional no Direito da Propriedade Intelectual no mundo inteiro, somente se justificando para circunstâncias de extrema urgência e necessidade pública, como tragédias naturais, epidemias, etc. Certamente esse não é o caso da mera indisponibilidade temporária de um livro no Brasil, quando uma licença compulsória configuraria injustificável intromissão do ente público na esfera privada."

2. Copia Privada
Hoje somente é permitido copiar pequenos trechos de obras anteriores (gravar parte de uma musica num iPod, por exemplo)
Passa a ser possível a reprodução de obras legitimamente adquiridas, para uso privado.
"Importante mudança. Corrige uma das maiores distorções que a Lei atual apresenta. Deve-se notar que somente a reprodução para uso privado é permitida, não sendo possível o envio da copia para terceiros. Também, essa autorização só vale para conteúdos que o usuário tenha adquirido legitimamente. Ou seja, não autoriza a pirataria da pirataria."

3. Limitações aos direitos autorais (quando é possível fazer cópia sem pedir permissão) com base em cláusula geral
Não existe cláusula geral na Lei. As exceções e limitações se referem apenas a casos expressos, especificamente definidos no texto legal (como são os casos da citação em trabalhos acadêmicos, das parodias, etc.)
Cria-se uma cláusula geral, permitindo  realização de cópias para fins educacionais, informativos, de pesquisa ou para uso como "recurso criativo", ou ainda sempre que a reprodução não prejudique a exploração "normal" da obra.
"Modificação não recomendável, que coloca ainda mais em risco a proteção dos direitos dos autores no Brasil e pode afastar investimentos. Da forma que está prevista, quase qualquer cópia poderia ser justificável. Além disso, o judiciário brasileiro não possui especialização suficiente para garantir segurança jurídica na interpretação desses artigos."

4. Agência para solução de conflitos envolvendo direitos autorais junto ao Ministério da Cultura
Não existe.
É prevista a sua criação.
"Preocupa, principalmente na medida em que não está claro qual será a composição desse novo órgão. Ou seja, não sabemos se as empresas e a sociedade civil terão assentos nessa entidade, ou se sua atuação será mais técnica ou política."

5. ECAD
Reduzidos instrumentos jurídicos de controle e fiscaiização do ECAD alimentam criticas à arrecadação e distribuição de valores a titulo de direitos autorais pelo órgão.

Criados novos mecanismos de controle da arrecadação e distribuição de direitos autorais.
"Boa mudança."
6. Titularidade de criações realizadas mediante relação de trabalho
Não existe regulação direta do tema, gerando muitas discussões judiciais.
Cria-se presunção de que os direitos pertencem temporariamente ao empregador, como decorrência natural do pagamento do salário.
"Excelente mudança, que dá mais segurança jurídica e evita processos judiciais, sem impedir que empregador e empregado ajustem outras formas de partilha de direitos."

7. Reprodução de obras esgotadas
Não existe autorização para reprodução.
Permitida reprodução sem finalidade comercial.
"Boa mudança. Promove o acesso a obras que talvez se perdessem no tempo."

8. Repressão ao “jabá” (vantagens conferidas por gravadoras a rádios para a execução de suas músicas)

Não existe qualquer artigo sobre o tema.
O pagamento de “jabá” torna-se infração da ordem econômica
"Boa mudança."
9. Direito de sequência (percentual destinado a artistas sobre a valorização de suas obras de arte em sucessivas vendas)

Lei prevê 5% sobre o acréscimo de preço nas sucessivas vendas de uma obra de arte
Valor é reduzido para 3%, porém incidente sobre o preço final de venda em leilões
"Excelente mudança, que atende a problema prático de se apurar os valores das transações anteriores."